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JULGAMENTO DO TEMA 1307 DO STJ GARANTIU A APOSENTADORIA ESPECIAL

  • há 10 horas
  • 2 min de leitura
🚨 ATENÇÃO, MOTORISTAS DE CAMINHÃO, MOTORISTAS DE ÔNIBUS E COBRADORES DE ÔNIBUS!

Estamos realizando análises e cálculos previdenciários para verificar o direito à aposentadoria especial ou à revisão da aposentadoria, em razão da penosidade dessas atividades profissionais.


✅ PARA QUEM AINDA NÃO É APOSENTADO


Faremos os cálculos dos trabalhadores que possuem 25 anos ou mais de tempo de serviço, para verificar a possibilidade de concessão da aposentadoria especial, o valor estimado do benefício, o melhor benefício possível e a data mais vantajosa para realizar o pedido.


📌 Cada caso será analisado individualmente, considerando o histórico profissional, a idade, o tempo de contribuição e os documentos disponíveis.


✅ PARA QUEM JÁ É APOSENTADO


Realizaremos os cálculos para verificar:


•⁠ ⁠A possibilidade de revisão da aposentadoria;

•⁠ ⁠O valor do possível aumento mensal;

•⁠ ⁠O valor estimado das diferenças atrasadas.


📌 Importante: somente é possível solicitar a revisão para quem se aposentou há menos de 10 anos.


✅ AUXÍLIO-ACIDENTE (ANTIGO PECÚLIO)


Pode ter direito ao benefício quem sofreu um acidente de trabalho ou acidente fora do trabalho (inclusive durante atividades de lazer, como jogar futebol) ou desenvolveu uma doença relacionada à atividade profissional, ficando com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para exercer o trabalho habitual.


📌 Atenção: problemas na coluna, ombros ou joelhos, perda auditiva, limitação de movimentos, dores crônicas e outras condições que causem redução da capacidade para o trabalho podem gerar direito ao auxílio-acidente.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


•⁠ ⁠Acesso ao aplicativo Meu INSS;

•⁠ ⁠Fotos da Carteira de Trabalho física (todas as páginas com anotações);

•⁠ ⁠PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

•⁠ ⁠Laudos, exames e atestados médicos;

•⁠ ⁠CAT (se houver);

•⁠ ⁠Boletim de ocorrência ou registro do acidente (se houver).


⚠️ Nem todo trabalhador possui CAT, pois muitas empresas não reconhecem o acidente ou a doença ocupacional. A falta desse documento não impede a análise do direito ao benefício.



 
 
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Sindicato dos Trabalhadores

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E SETOR DIFERENCIADO

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